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JUSTIÇA






                                         Ultimamente, sinto que tudo o que digo pode ser
                                       interpretado de forma errada. Tenho opiniões firmes
                                         e gosto de expressá-las, mas muitas vezes dizem-
                                         me que estou a ser insensível ou até a ultrapassar
                                         limites legais. Afinal, até onde vai a liberdade de
                                         expressão? Posso manifestar-me livremente sem
                                                            correr riscos?




                                       LIVRE, MAS COM MEDIDA
               C                       ara leitora,                               Esses limites não diminuem o alcance da liberdade




                                                                                  de expressão, mas orientam-na. São bússolas que
                                       A sua dúvida é muito mais comum do que parece,
                                                                                  ajudam a distinguir entre o exercício legítimo de
                                       sobretudo num tempo em que cada palavra se am-
                                                                                  um direito e o risco de ofensa ou responsabilidade
                                       plifica através das redes sociais e em que os espaços
                                                                                  civil ou criminal. Isto é especialmente relevante nas
                                       de convívio – presenciais ou digitais – se tornaram
                                                                                  redes sociais, onde um comentário impulsivo, parti-
                                       especialmente sensíveis. A liberdade de expressão
                                                                                  lhado fora do contexto, mal interpretado ou até de-
                                       é, de facto, um dos pilares da democracia, mas não
                                       existe isolada. Para ser exercida em segurança, con-
                                                                                  inesperados, repercussões profissionais e até con-
                                       vém compreender o que a lei permite, o que limita e
                                                                                  sequências legais.
                                       o que, para além da lei, faz com que certas palavras   sagradavelmente  provocador,  pode gerar conflitos
                                       sejam recebidas de forma mais intensa do que o es-  Não obstante, para além da letra da lei, existe outra
                                       perado.                                    camada que ajuda a explicar por que razão a expe-
                                                                                  riência da leitora de sentir que tudo é mal interpre-
                                       A Constituição da República Portuguesa reconhece   tado se tornou mais frequente. A forma como as pa-
                                       a todos o direito de exprimir e divulgar livremente o   lavras são recebidas nem sempre dependem apenas
                                       seu pensamento, bem como de informar e ser infor-  do que é dito, mas também daquilo que desperta
                                       mado. É um direito estruturante e, sem ele, o debate   no outro. Todos carregamos histórias, lealdades fa-
                                       público, a crítica, a construção de ideias e até a fisca-  miliares, padrões emocionais e temas sensíveis que,
                                       lização de poderes deixariam de existir. Mas precisa-  por vezes, são ativados por simples frases. É como se
                                       mente por ser tão importante, a própria Constituição   uma palavra aparentemente neutra tocasse em algo
                                       estabelece limites quando o exercício da liberdade   maior, herdado ou não verbalizado, gerando reações
                                       de expressão colide com outros direitos fundamen-  que ultrapassam o momento presente.
                                       tais que também necessitam de proteção.
                                                                                  Essas dinâmicas não precisam de ser nomeadas;
                                       Entre esses direitos encontram-se o direito ao bom   basta reconhecê-las. Quando percebemos que co-
                                       nome e reputação, que não impede a crítica, mas   municamos não apenas com o raciocínio do outro,
                                       responsabiliza quem ultrapassa os limites e recorre à   mas também com camadas mais profundas da sua
                                       difamação, insulto ou humilhação pública. O mesmo   experiência, torna-se mais claro por que motivo
                                       artigo protege a reserva da vida privada e familiar,   opiniões fortes podem ser vividas como ataques, ou
                                       lembrando que a liberdade de expressão não auto-  porque certos debates se transformam em conflitos
                                       riza divulgar detalhes pessoais de alguém, mesmo   desproporcionais.
                                       que verdadeiros, quando estes pertencem à esfera   Para comunicar de forma segura são essenciais al-
               Dra. Filipa Menezes     íntima. A estes direitos junta-se o princípio da igual-  guns princípios: falar com veracidade, evitar gene-
               ADVOGADA                dade e a proibição de discriminação, que estabele-  ralizações ofensivas, separar ideias de pessoas, pon-
                                       ce fronteiras claras para manifestações que possam   derar o impacto das palavras e respeitar a dignidade
                                       constituir discurso de ódio ou ofensas dirigidas a   e os limites dos outros. A liberdade de expressão não
                                       pessoas ou grupos por motivos como sexo, origem,   exige silêncio, mas sim consciência. E, quando exer-
                                       orientação, crença ou outra característica protegida.   cida  em  responsabilidade,  permanece  não  apenas
                                       Há ainda o direito à integridade moral e a liberdade   um direito fundamental, mas também um caminho
                                       de consciência, religião e culto, que reforçam a proi-  para criar pontes, esclarecer mal-entendidos e for-
                                       bição de discursos que visem ferir convicções pro-  talecer o diálogo numa sociedade cada vez mais exi-
                                       fundas ou identidades essenciais.          gente e atenta às palavras.



               #SIMatuaREVISTA                                 DEZEMBRO · 2025                                           89
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