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JUSTIÇA

                                       A erosão silenciosa


                                       da dignidade no trabalho
               C                       omeça  quase  sempre  de  forma subtil,  como  uma   eventual responsabilidade penal. O artigo 127.º esten-




                                       sombra que se alonga sem que percebamos o mo-
                                                                                  de ainda esta responsabilidade às organizações, obri-
                                       mento  em  que  a  luz  se  apagou.  Não  é  apenas  um
                                                                                  gando-as a adotar códigos de conduta que protejam a
                                                                                  integridade de todos os trabalhadores. A lei reconhece,
                                       conflito ou um dia mau; é um processo lento de de-
                                       sumanização. O agressor não ataca apenas o desem-
                                                                                  assim, que a integridade de quem trabalha é inviolável.
                                       penho  profissional,  mas  a  perceção  que  a  pessoa
                                                                                  Contudo,  enfrentamos  o problema da  prova.  No si-
                                       tem de si mesma. Até que, sem aviso, algo se quebra
                                       por dentro.
                                                                                  vítima vive a angústia de que é a sua palavra contra a
                                                                                  do agressor. Romper este ciclo exige registos: e-mails
                                       A tragédia deste fenómeno é a sua invisibilidade. Mui-
                                                                                  guardados, um diário detalhado de episódios e, sem-
                                       tas vezes, a violência não se manifesta em gritos, mas   lêncio  do corredor  ou no  isolamento do  gabinete, a
                                       em silêncios, olhares de desprezo ou exclusão sistemá-  pre que possível, exigir que instruções verbais abusi-
                                       tica. A vítima vive num estado de alerta constante, uma   vas fiquem registadas por escrito. A prova é o primeiro
                                       hipervigilância que consome a sua energia vital. Surge,   passo para transformar o sofrimento invisível em facto
                                       então, a dúvida corrosiva: o momento em que o traba-  jurídico.
                                       lhador deixa de questionar o outro e passa a questionar   Em  situações  extremas,  o assédio moral  persisten-
                                       a sua própria competência e valor. É o chamado gas-  te tem sido enquadrado como crime de perseguição,
                                       lighting corporativo, em que a realidade é manipulada   como reconheceu o Acórdão do Tribunal da Relação
                                       até que a pessoa se sinta perdida no próprio ambiente.  de Coimbra de 12.04.2023 (Proc. 669/18.0T9GRD.C1),
                                       Esta dor nunca fica confinada ao horário de trabalho.   quando a conduta se prolonga e gera danos psicológi-
                                       A  vítima  leva  o  assediador para  a  mesa,  para  os  mo-  cos significativos à vítima.
                                       mentos de descanso e para a insónia da madrugada.   A sobrevivência do assédio depende, em grande parte,
                                       O trabalho, que deveria ser um meio de subsistência e   da cultura do espectador. Onde existe um agressor e
                                       realização, transforma-se num lugar de sobrevivência   uma vítima, existe frequentemente um grupo que ob-
                                       emocional. O corpo, incapaz de processar tanta toxici-  serva em silêncio, paralisado pelo medo de ser o próxi-
                                       dade, acaba por adoecer, manifestando em sintomas   mo alvo. É este silêncio coletivo que valida a injustiça.
                                       físicos aquilo que a alma já não suporta.
                                                                                  Recuperar a humanidade no trabalho exige coragem
                                       Esta dor encontra na lei um limite e um nome: assédio   ética. Ninguém deveria deixar a dignidade à porta da
                                       moral. O artigo 29.º do Código do Trabalho classifica   empresa  para  garantir  o seu  sustento.  Reconhecer
                                       estas práticas  como  violações  graves  da  dignidade,   a dor do outro é o primeiro passo para garantir que o
                                       conferindo à vítima o direito a indemnização e consti-  ambiente profissional seja um espaço de pessoas para
                                       tuindo contraordenação muito grave, sem prejuízo de   pessoas e não numa arena de anulação mútua.
               Eugénia Soares
               ADVOGADA


































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