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JUSTIÇA
QUANDO DESLIGAR
É UM DIREITO
C urante muito tempo, o fim do dia de trabalho e os que trouxe abriu portas que antes estavam fecha-
das. Sem essas barreiras físicas, o trabalho tende a
intervalos eram marcados por um gesto simples:
desligar. Era o muro invisível que separava a pro-
infiltrar-se como água: nos passeios, nas leituras e
dução da vida que nos pertence, uma linha que
nos momentos que antes eram só nossos. O direito
organizava o tempo e dava nome ao descanso.
à desconexão revela-se o guardião do lado huma-
Hoje, esse muro desapareceu. O trabalho já não
no: garante o espaço para ser pai ou mãe, amigo ou
tem morada fixa. Cabe no bolso, vibra a qualquer
hora, atravessa conversas e invade silêncios que
tir sem a pressão da resposta imediata.
antes eram só nossos. Perguntamo-nos: quando
A lei admite exceções para situações de força maior,
termina o trabalho, afinal? Como distinguir o que companheiro. É o intervalo vital para respirar e exis-
é nosso do que nos é imposto pelo ritmo constan- mas estas não devem servir de máscara para urgên-
te das notificações e das reuniões virtuais? cias recorrentes, nem para o envio de e-mails ou
mensagens que atravessam o muro por mero hábito
Em Portugal, esta já não é apenas uma reflexão: é ou cultura da disponibilidade, desrespeitando inter-
lei. Desde 1 de janeiro de 2022, com a entrada em valos e tempos de pausa.
vigor da Lei n.º 83/2021, o direito à desconexão
lembra que o descanso não é uma concessão, mas A hiperconectividade não nos torna mais produti-
uma condição essencial de quem trabalha. O artigo vos, torna-nos mais exaustos. Burnout, ansiedade
199.º-A, n.º 1, do Código do Trabalho, consagra esse crónica e exaustão emocional são as faturas silen-
direito, estabelecendo que o empregador deve ciosas de um mundo em que desligar parece impos-
abster-se de contactar o trabalhador no seu perío- sível.
do de descanso. A violação deste direito constitui Num mundo que nunca se cala, desligar tornou-se
contraordenação grave, reforçando que proteger um gesto quase ousado. Portugal, ao reconhecer
o tempo de descanso não é apenas uma recomen- este direito, lembrou algo fundamental: o progresso
dação ética, mas uma obrigação legal. Não se trata não se mede pela velocidade das respostas digitais,
apenas de não enviar mensagens, e-mails ou fazer mas pela qualidade da vida que sobra quando o tra-
telefonemas; trata-se de impedir que a esfera pro- balho termina. Sem silêncio, não há descanso, e sem
fissional invada a vida pessoal do trabalhador. Des- descanso, não há criatividade nem produtividade
cansar não é luxo nem favor: é uma necessidade sustentável. Aprender a deixar repousar o telefone e
biológica e ética.
a proteger o tempo que nos pertence é a verdadeira
Esta norma surge como resposta à erosão das nos- revolução silenciosa do nosso século. A escolha de
Eugénia Soares sas fronteiras pessoais. Se é verdade que o teletra- desligar é o primeiro passo para retomarmos a pos-
ADVOGADA
balho não está na origem desta erosão, a liberdade se da nossa própria existência.
56 FEVEREIRO · 2026 #SIMatuaREVISTA

