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JUSTIÇA






                                         Tenho visto um cavalo preso com uma corda não
                                        muito grande num terreno em frente à minha casa.
                                         Nunca vi ninguém a levar-lhe comida ou bebida
                                         e custa-me vê-lo confinado àquele curto espaço,
                                         sempre desabrigado, principalmente em dias de
                                            maior calor. Há forma de ajudar o animal?





               A                       NÃO HÁ ESPÉCIE PARA O SOFRIMENTO



                                                                                  rá  estar-se perante um cenário de maus-tratos.
                                       questão coloca-se de forma pungente e não é
                                                                                  Mais ainda, é inequívoco que qualquer animal,
                                       incomum.  As  preocupações  da  leitora  têm  fun-
                                       damento não só ético, mas também legal. Desde
                                                                                  seja cão, gato ou cavalo, não deve ser mantido
                                       2014, o Código Penal português passou a crimi-
                                                                                  em condições que comprometam o seu bem-es-
                                       nalizar os maus-tratos e o abandono de animais
                                                                                  tar ou que lhe causem sofrimento injustificado.
                                       de companhia, reconhecendo, pela primeira vez,
                                                                                  A privação de alimento, de abrigo ou de espaço
                                       que estes seres vivos, dotados de sensibilidade,
                                       não podem ser tratados como meras coisas. Com
                                                                                  maus-tratos físicos ou negligência grave.
                                       a entrada em vigor, em 2017, do Estatuto Jurídico
                                                                                  A jurisprudência tem enfrentado dificuldades
                                       dos Animais, esse reconhecimento ganhou ainda   adequado constitui, por si só, um indício sério de
                                       maior densidade, estabelecendo que os animais   na  aplicação  destes  conceitos,  nomeadamente
                                       gozam de proteção jurídica própria.        quanto à determinação exata do bem jurídico
                                                                                  protegido e à definição do que constitui, de for-
                                       O Código Penal português dispõe que quem   ma objetiva, “maus-tratos”. Ainda assim, o Tribu-
                                       infligir, sem motivo legítimo, dor, sofrimento ou   nal Constitucional já reconheceu que o bem-es-
                                       maus-tratos físicos a um animal de companhia in-  tar dos animais de companhia é compatível com
                                       corre em pena de prisão até um ano ou em pena   a proteção constitucional que consagra o direito
                                       de  multa  até  120  dias.  Se  da  conduta  resultar  a   a um ambiente de vida sadio e ecologicamen-
                                       morte do animal, a privação de órgão ou membro,   te equilibrado. O sofrimento animal, sobretudo
                                       ou a afetação grave e permanente da sua capa-  quando  causado  por  ação  ou  omissão  humanas
                                       cidade de locomoção, a pena agrava-se até dois   injustificadas, fere este equilíbrio e deve, por isso,
                                       anos de prisão ou 240 dias de multa. Além dis-  ser prevenido e sancionado.
                                       so, sanciona também o abandono de animais de
                                       companhia, punindo quem, tendo o dever de os   Importa ainda realçar que o crime de maus-tratos
                                       guardar ou assistir, os abandona, colocando em   de animais de companhia é de natureza pública,
                                       risco os cuidados e a alimentação de que depen-  o que significa que qualquer cidadão pode – e
                                       dem.                                       deve – agir. Assim, perante a suspeita de maus-

                                       Mas pode um cavalo ser considerado “animal de   -tratos, qualquer pessoa pode apresentar queixa
                                       companhia”? A resposta exige atenção. A legis-  junto das autoridades competentes: PSP, GNR,
                                       lação penal define “animal de companhia” como   SEPNA,  Polícia  Municipal  ou  o  próprio  Médico
                                       aquele que é detido ou destinado a ser detido por   Veterinário  Municipal.  Em  casos  mais  graves  e
               Dra. Filipa Menezes     seres humanos, em casa, para entretenimento e   urgentes, é possível ainda requerer ao Ministério
                                                                                  Público que promova a retirada do animal, volun-
               ADVOGADA                companhia. É verdade que, tradicionalmente, ca-
                                       valos são associados à atividade agrícola, pecuá-  tária ou coercivamente.
                                       ria ou desportiva – situações que, como refere a   Viver  à  vista  de  um  animal  confinado  em  sofri-
                                       própria legislação, estão excluídas da proteção   mento constante não deve ser normalizado nem
                                       penal. Porém, esta exclusão não é absoluta: tudo   ignorado. O dever de proteção cabe ao Estado,
                                       dependerá da forma como o animal é mantido e   sim, mas começa também em cada um de nós, ci-
                                       da finalidade da sua detenção.
                                                                                  dadãos conscientes, atentos e informados. O que
                                       Se o cavalo se encontra confinado num espaço   está em causa não é apenas a aplicação da lei – é
                                       exíguo, sem abrigo, aparentemente sem aces-  uma questão de empatia, de justiça mínima e de
                                       so a água ou alimento e sem supervisão, pode-  civilidade.



               #SIMatuaREVISTA                                  JULHO · 2025                                             83
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