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JUSTIÇA
Sou avó de um menino de apenas três anos, de quem
tenho muitas saudades. Depois do falecimento da
minha filha, ocorrido há seis meses, tem sido muito difícil
estar com o meu neto, e temo que me esqueça, pois
sinto-nos cada vez mais distantes. O que poderei fazer?
C AMOR AVOENGO
ara leitora,
ou, quando já o estejam, num pedido de alteração desta regu-
lação, em que os avós requerem o reconhecimento deste direi-
O amor avoengo, o amor entre avós e netos, está protegido
to às visitas e ao contacto periódico com os netos.
pela lei. Às crianças em Portugal assiste-lhes um direito autó-
nomo ao relacionamento com os avós (assim como também
Inexistindo da parte dos avós possibilidade de custear todas
com os irmãos), designado por direito de visita. Quer isto dizer
as despesas inerentes ao processo judicial, poderão inclusiva-
mente requerer apoio judiciário junto da Segurança Social para
que está consagrado na lei o direito de as crianças conviverem
com os avós (e com os irmãos), o que não pode ser pode ser
o efeito.
coartado injustificadamente pelos pais ou outros cuidadores.
tos não pode ser confundido com os poderes-deveres que
Nesta senda, os pais não podem privar os filhos da convivência
com os seus ascendentes e irmãos, salvo havendo alguma si-
integram o espectro das responsabilidades parentais de que
ambos os pais são, em princípio, os detentores, sendo o direito
tuação excecional que o imponha por se afigurar contrário aos Importa dizer ainda que este direito de visita entre avós e ne-
interesses dos menores. Tal norma radica na presunção de que de convívio do progenitor não guardião mais abrangente que o
o convívio entre os menores e os ascendentes é primordial e direito de visita dos avós a netos.
necessário para o seu crescimento harmonioso e para o desen-
volvimento da sua personalidade. A decisão do tribunal resultará sempre da ponderação de vá-
rios fatores, tais como a vontade da criança, o vínculo emocio-
Daqui resulta que, não só os netos têm direito ao convívio com nal existente entre a criança e os avós (ou irmãos), a qualidade
os avós, como também os avós têm legalmente consagrado o e a duração da relação anteriormente existente entre eles, a
direito de visita aos netos, ainda que os pais do menor a esse assistência prestada pelos avós ou irmãos à educação da crian-
direito se oponham. ça, os benefícios para o desenvolvimento da personalidade da
criança e para a sua saúde e formação moral, os efeitos psíqui-
Mais ainda, a consagração deste direito não deixa de ser um cos e físicos do corte das relações da criança com os avós ou
meio para a prossecução de outros direitos, nomeadamente irmãos, tendo que a criança direitos constitucionalmente pro-
direitos fundamentais de que a criança é titular, bem como do tegidos que podem colidir com os direitos dos pais, caso em
seu superior interesse.
que devem sempre prevalecer os direitos da criança.
Em primeiro lugar, podemos individualizar uma finalidade prin- Assim, salvo se os pais apresentarem razões que justifiquem a
cipal que se prende com a promoção do direito ao desenvol- proibição da relação entre avós e netos, o tribunal reconhecerá
vimento da personalidade e do direito à historicidade pessoal, este direito de visitas reflexo do amor avoengo.
tendo já sido considerado pelo Supremo Tribunal de Justiça
que a relação que se estabelece entre avós e netos muito A leitora poderá, assim, intentar a competente ação judicial
contribui para sua a formação moral e desenvolvimento, sub- para ver reconhecido o seu direito de visita ao neto.
linhando o papel afetivo e lúdico dos avós que contribuiu para
a satisfação da necessidade emocional da criança de se sentir
amada, valorizada e apreciada.
Deste modo, tratando-se de um caso de privação de contacto
Paula Viana injustificada, têm os avós legitimidade para intervir no processo “A cadeira de baloiço embala o
VS Advogados judicial de regulação das responsabilidades parentais e, bem sono da avó. E junto com ela as
assim, obterem a regulamentação do seu direito de visita e histórias que nos fazem ser.
www.vsadvogados.pt convívio.
Tal processar-se-á como uma verdadeira regulação das res- Vai e vem, você em mim.”
ponsabilidades parentais, caso não estejam ainda reguladas,
Mel Fronckowiak
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82 JUNHO · 2024 #SIMatuaREVISTA