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JUSTIÇA




                                        Tenho um apartamento em Chaves e quero apresentar
                                             um pedido de registo de estabelecimento de
                                         alojamento local. Face às alterações legislativas mais
                                                 recentes, ainda o posso fazer? Como?






              C                        ALOJAMENTO LOCAL




                                                                                  patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes
                                       aro/a Leitor(a),
                                                                                  do exercício da atividade de prestação de serviços de aloja-
                                       Entende-se por estabelecimento de alojamento local todo
                                                                                  mento, com capital mínimo de € 75.000,00 (setenta e cinco
                                       aquele que, não reunindo os requisitos para ser considerado
                                                                                  mil euros) por sinistro, sob pena de cancelamento do registo.
                                       um empreendimento turístico, preste serviços de alojamento
                                       temporário, mediante pagamento.
                                                                                  Uma vez concedido, o registo de estabelecimento de aloja-
                                                                                  mento local tem a duração de cinco anos e é renovável por
                                       O alojamento local divide-se, assim, numa das seguintes mo-
                                                                                  iguais períodos.
                                       dalidades: (i) moradia, (ii) apartamento, (iii) estabelecimentos
                                       de hospedagem ou (iv) quartos.
                                                                                  gor da Lei n.º 56/2023, de 06 de outubro – a 07 de outubro
                                       Para a exploração do estabelecimento é condição necessária
                                                                                  de 2023 – serão reapreciados durante o ano de 2030, ex-
                                       e obrigatória que o registo seja efetuado mediante comunica-  Os registos de alojamentos emitidos à data da entrada em vi-
                                                                                  cetuando-se  os  estabelecimentos  de alojamento  local  que
                                       ção prévia dirigida ao Presidente da Câmara Municipal terri-  constituam garantia real de contratos de mútuo celebrados
                                       torialmente competente, através do Balcão Único Eletrónico.   até 16 de fevereiro de 2023, que ainda não tenham sido in-
                                       Da referida comunicação devem constar obrigatoriamente   tegralmente liquidados a 31 de dezembro de 2029, cuja pri-
                                       as informações previstas no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º   meira reapreciação só tem lugar após a amortização integral
                                       128/2014, de 29 de Agosto, mormente, a autorização de utili-  inicialmente contratada.
                                       zação ou título de utilização válido do imóvel, a identificação   Em  relação  à emissão  de  novos registos,  dispõe  a  Lei n.º
                                       do titular da exploração do estabelecimento, o nome adotado   56/2023, de 06 de outubro, que esta ficará suspensa em todo
                                       pelo estabelecimento e o seu endereço, entre outros.
                                                                                  o território nacional, quanto aos estabelecimentos de aloja-
                                       A comunicação deverá  ser instruída com  os  documentos   mento local nas modalidades de apartamentos e estabeleci-
                                       elencados nas alíneas do artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei .º   mentos de hospedagem integrados numa fração autónoma
                                       128/2014, de 29 de Agosto. Acrescente-se, porém, que exis-  de edifício. Ou seja, nas modalidades de moradia e de quartos
                                       te dispensa de apresentação dos sobreditos documentos,   continuarão a ser concedidos novos registos.
                                       quando estes estejam na posse de qualquer serviço e orga-  Para além disso, constituem exceção à suspensão, indepen-
                                       nismo da Administração Pública e o titular da exploração do   dentemente da modalidade, os pedidos de registo referentes
                                       estabelecimento dê o seu consentimento para que a Câmara    a estabelecimentos de alojamento local que se situem nas
                                       Municipal proceda à sua obtenção através da Plataforma de   Regiões Autónomas e/ou nos territórios do interior identifi-
                                       Interoperabilidade da Administração Pública.
                                                                                  cados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, como
                                       O estabelecimento deve obedecer aos requisitos gerais   é o caso do ora Leitor(a), porquanto o apartamento é sito em
                                       previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei .º 128/2014, de 29 de   Chaves. Constitui, igualmente, exceção à suspensão, a explo-
                                       Agosto, dispor de um sistema de segurança que garanta pri-  ração de imóveis integrados no Fundo Revive Natureza, nos
                                       vacidade e cumprir os requisitos de segurança consagrados   termos do Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro. Des-
                                       no artigo 13.º do Decreto-Lei .º 128/2014, de 29 de Agosto, re-  sarte, é crucial ter em especial atenção a localização geográ-
                                       unir condições de limpeza e higiene, ter um livro de informa-  fica e a modalidade do estabelecimento de alojamento local
                                       ções sobre o funcionamento do estabelecimento e respetivas   que o titular propõe a registo.
                                       regras de utilização internas (o livro deverá ser disponibilizado   Por fim, recorde-se, de igual forma, que os Municípios deve-
                                       em português e inglês e, pelo menos, em mais duas línguas   rão definir expressamente nas respetivas Cartas Municipais
                                       estrangeiras), dispor de livro de reclamações e, bem assim,   de Habitação o adequado equilíbrio de oferta de habitações
               Paula Viana             consoante o tipo de modalidade, possuir placa identificativa.  e alojamento estudantil no respetivo território, que poderá
               VS Advogados            O titular da exploração do alojamento local deve, de igual for-  permitir, em cada Município, o termo da suspensão prevista.
                                       ma, celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade
               www.vsadvogados.pt      civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não





                                                                                                              Av. 31 de Janeiro, nº 262
                                                                Faça as suas perguntas para                       4715-052 Braga
                                                             consultajuridicanasim@gmail.com                 TEL:+351 253 267 314/5
                                                             e veja as respostas publicadas nas           GERAL@VSADVOGADOS.PT
                                                                                                             Largo 5 de Outubro nº 22
                                                                  edições da Revista SIM.                  4940-521 Paredes de Coura
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