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JUSTIÇA
Tenho um apartamento em Chaves e quero apresentar
um pedido de registo de estabelecimento de
alojamento local. Face às alterações legislativas mais
recentes, ainda o posso fazer? Como?
C ALOJAMENTO LOCAL
patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes
aro/a Leitor(a),
do exercício da atividade de prestação de serviços de aloja-
Entende-se por estabelecimento de alojamento local todo
mento, com capital mínimo de € 75.000,00 (setenta e cinco
aquele que, não reunindo os requisitos para ser considerado
mil euros) por sinistro, sob pena de cancelamento do registo.
um empreendimento turístico, preste serviços de alojamento
temporário, mediante pagamento.
Uma vez concedido, o registo de estabelecimento de aloja-
mento local tem a duração de cinco anos e é renovável por
O alojamento local divide-se, assim, numa das seguintes mo-
iguais períodos.
dalidades: (i) moradia, (ii) apartamento, (iii) estabelecimentos
de hospedagem ou (iv) quartos.
gor da Lei n.º 56/2023, de 06 de outubro – a 07 de outubro
Para a exploração do estabelecimento é condição necessária
de 2023 – serão reapreciados durante o ano de 2030, ex-
e obrigatória que o registo seja efetuado mediante comunica- Os registos de alojamentos emitidos à data da entrada em vi-
cetuando-se os estabelecimentos de alojamento local que
ção prévia dirigida ao Presidente da Câmara Municipal terri- constituam garantia real de contratos de mútuo celebrados
torialmente competente, através do Balcão Único Eletrónico. até 16 de fevereiro de 2023, que ainda não tenham sido in-
Da referida comunicação devem constar obrigatoriamente tegralmente liquidados a 31 de dezembro de 2029, cuja pri-
as informações previstas no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º meira reapreciação só tem lugar após a amortização integral
128/2014, de 29 de Agosto, mormente, a autorização de utili- inicialmente contratada.
zação ou título de utilização válido do imóvel, a identificação Em relação à emissão de novos registos, dispõe a Lei n.º
do titular da exploração do estabelecimento, o nome adotado 56/2023, de 06 de outubro, que esta ficará suspensa em todo
pelo estabelecimento e o seu endereço, entre outros.
o território nacional, quanto aos estabelecimentos de aloja-
A comunicação deverá ser instruída com os documentos mento local nas modalidades de apartamentos e estabeleci-
elencados nas alíneas do artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei .º mentos de hospedagem integrados numa fração autónoma
128/2014, de 29 de Agosto. Acrescente-se, porém, que exis- de edifício. Ou seja, nas modalidades de moradia e de quartos
te dispensa de apresentação dos sobreditos documentos, continuarão a ser concedidos novos registos.
quando estes estejam na posse de qualquer serviço e orga- Para além disso, constituem exceção à suspensão, indepen-
nismo da Administração Pública e o titular da exploração do dentemente da modalidade, os pedidos de registo referentes
estabelecimento dê o seu consentimento para que a Câmara a estabelecimentos de alojamento local que se situem nas
Municipal proceda à sua obtenção através da Plataforma de Regiões Autónomas e/ou nos territórios do interior identifi-
Interoperabilidade da Administração Pública.
cados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, como
O estabelecimento deve obedecer aos requisitos gerais é o caso do ora Leitor(a), porquanto o apartamento é sito em
previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei .º 128/2014, de 29 de Chaves. Constitui, igualmente, exceção à suspensão, a explo-
Agosto, dispor de um sistema de segurança que garanta pri- ração de imóveis integrados no Fundo Revive Natureza, nos
vacidade e cumprir os requisitos de segurança consagrados termos do Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro. Des-
no artigo 13.º do Decreto-Lei .º 128/2014, de 29 de Agosto, re- sarte, é crucial ter em especial atenção a localização geográ-
unir condições de limpeza e higiene, ter um livro de informa- fica e a modalidade do estabelecimento de alojamento local
ções sobre o funcionamento do estabelecimento e respetivas que o titular propõe a registo.
regras de utilização internas (o livro deverá ser disponibilizado Por fim, recorde-se, de igual forma, que os Municípios deve-
em português e inglês e, pelo menos, em mais duas línguas rão definir expressamente nas respetivas Cartas Municipais
estrangeiras), dispor de livro de reclamações e, bem assim, de Habitação o adequado equilíbrio de oferta de habitações
Paula Viana consoante o tipo de modalidade, possuir placa identificativa. e alojamento estudantil no respetivo território, que poderá
VS Advogados O titular da exploração do alojamento local deve, de igual for- permitir, em cada Município, o termo da suspensão prevista.
ma, celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade
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