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JUSTIÇA




                                         Sou pai de uma jovem menina que completou agora
                                          18 anos. Tenho pago todos os meses a prestação de
                                        alimentos definida judicialmente. Tenho de continuar a
                                                   pagar a prestação de alimentos?








                                       PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS


                                       NA MAIORIDADE
              C                        aro leitor,                                tretanto maiores, a prestação que haja sido fixada




                                                                                  em benefício do mesmo durante a sua menoridade
                                       A lei portuguesa é muito clara no que diz respeito
                                                                                  mantém-se até que o filho complete 25 anos de ida-
                                       às responsabilidades parentais. É responsabilidade
                                                                                  de. Só assim não será se o seu processo educativo
                                       dos pais garantir a segurança e a saúde dos filhos,
                                                                                  ou de formação profissional tiver terminado antes
                                       assegurar o seu sustento, orientar a sua educação,
                                                                                  dessa data ou se tiver sido interrompido livremente
                                       representá-los e gerir os seus bens, sempre em
                                       observância e respeito pelo superior interesse dos
                                                                                  à prestação de alimentos ao filho maior fizer prova
                                       mesmos.
                                                                                  que a exigência não é razoável.
                                       Atingida a maioridade, várias são as questões que   pelo próprio ou se o progenitor que está obrigado
                                                                                  Uma situação que tem vindo a surgir é quando o
                                       insurgem nos progenitores que têm o dever de   filho maior, matriculado num curso do ensino su-
                                       pagar a prestação de alimentos aos seus filhos. No   perior, por exemplo, deixa de frequentar as aulas,
                                       fundo, a questão que mais nos chega é a seguinte:   bem como de comparecer aos exames das unida-
                                       o que sucede com as despesas com o sustento, se-  des curriculares. O que se reflete na falta de apro-
                                       gurança, saúde e educação dos filhos maiores ou   veitamento do mesmo. Por outras palavras, nos
                                       emancipados?
                                                                                  casos em que o filho maior não conclui o curso uni-
                                       Em primeiro lugar, se o filho já for maior ou eman-  versitário, por culpa grave do próprio, neste caso,
                                       cipado e não tiver completado a sua formação pro-  o direito a alimentos do filho maior poderá cessar.
                                       fissional, os pais continuam obrigados a prover ao   Contudo, importa salientar que a cessação do di-
                                       seu sustento, segurança, saúde e educação. No   reito a alimentos do filho maior não é automática.
                                       entanto, existem limites. Por um lado, o limite da   Assim, para que haja uma cessação da obrigação
                                       razoabilidade dessa exigência. Por outro lado, essa   alimentícia, o progenitor obrigado à prestação de
                                       obrigação  manter-se-á  pelo  tempo  normalmente   alimentos deverá fazer prova de que, aqui, a falta
                                       necessário para que aquela formação se complete.   de aproveitamento se deveu ao seu filho, atento o
                                                                                  seu comportamento.
                                       A lei consagrou, assim, uma continuidade no de-
               Ana Fernandes
                                       ver de alimentos dos pais aos filhos que vai além   Cada  situação  é  única,  procurando  sempre  a  lei
               ADVOGADA
                                       da menoridade. O que, em rigor, é reflexo da reali-  equilibrar as necessidades dos filhos com os limites
               Avenida 31 de Janeiro, 262,   dade, porquanto os jovens tendem a prosseguir os   razoáveis da responsabilidade dos pais. No caso do
               4715-052 S. Vítor       seus estudos e, na maioria dos casos, carecem de   leitor, não sabemos se a sua filha maior prosseguiu
               Braga Portugal          recursos económicos para o fazerem de forma au-  os estudos ou se interrompeu os mesmos e, se sim
               Telf: 253 267 314/5
               Tlm: 913 428 917        tónoma.                                    quais os motivos ou qual a situação económica da
                                                                                  mesma. E estes são alguns dos aspetos essenciais
               Largo 5 de outubro, 22,  Deste modo, a lei não deixa margem para dúvidas,   a analisar e para apurar cuidadosamente as cir-
               4940-521 Paredes de Coura  nos casos de ainda não estar completo o processo
               Portugal                educativo ou a formação profissional dos filhos, en-  cunstâncias e a (in)exigibilidade da manutenção da
               Telf: 251 098 426                                                  prestação de alimentos.
               Tlm: 924 272 226









               54                                               OUTUBRO · 2024                               #SIMatuaREVISTA
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