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JUSTIÇA
Sou pai de uma jovem menina que completou agora
18 anos. Tenho pago todos os meses a prestação de
alimentos definida judicialmente. Tenho de continuar a
pagar a prestação de alimentos?
PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
NA MAIORIDADE
C aro leitor, tretanto maiores, a prestação que haja sido fixada
em benefício do mesmo durante a sua menoridade
A lei portuguesa é muito clara no que diz respeito
mantém-se até que o filho complete 25 anos de ida-
às responsabilidades parentais. É responsabilidade
de. Só assim não será se o seu processo educativo
dos pais garantir a segurança e a saúde dos filhos,
ou de formação profissional tiver terminado antes
assegurar o seu sustento, orientar a sua educação,
dessa data ou se tiver sido interrompido livremente
representá-los e gerir os seus bens, sempre em
observância e respeito pelo superior interesse dos
à prestação de alimentos ao filho maior fizer prova
mesmos.
que a exigência não é razoável.
Atingida a maioridade, várias são as questões que pelo próprio ou se o progenitor que está obrigado
Uma situação que tem vindo a surgir é quando o
insurgem nos progenitores que têm o dever de filho maior, matriculado num curso do ensino su-
pagar a prestação de alimentos aos seus filhos. No perior, por exemplo, deixa de frequentar as aulas,
fundo, a questão que mais nos chega é a seguinte: bem como de comparecer aos exames das unida-
o que sucede com as despesas com o sustento, se- des curriculares. O que se reflete na falta de apro-
gurança, saúde e educação dos filhos maiores ou veitamento do mesmo. Por outras palavras, nos
emancipados?
casos em que o filho maior não conclui o curso uni-
Em primeiro lugar, se o filho já for maior ou eman- versitário, por culpa grave do próprio, neste caso,
cipado e não tiver completado a sua formação pro- o direito a alimentos do filho maior poderá cessar.
fissional, os pais continuam obrigados a prover ao Contudo, importa salientar que a cessação do di-
seu sustento, segurança, saúde e educação. No reito a alimentos do filho maior não é automática.
entanto, existem limites. Por um lado, o limite da Assim, para que haja uma cessação da obrigação
razoabilidade dessa exigência. Por outro lado, essa alimentícia, o progenitor obrigado à prestação de
obrigação manter-se-á pelo tempo normalmente alimentos deverá fazer prova de que, aqui, a falta
necessário para que aquela formação se complete. de aproveitamento se deveu ao seu filho, atento o
seu comportamento.
A lei consagrou, assim, uma continuidade no de-
Ana Fernandes
ver de alimentos dos pais aos filhos que vai além Cada situação é única, procurando sempre a lei
ADVOGADA
da menoridade. O que, em rigor, é reflexo da reali- equilibrar as necessidades dos filhos com os limites
Avenida 31 de Janeiro, 262, dade, porquanto os jovens tendem a prosseguir os razoáveis da responsabilidade dos pais. No caso do
4715-052 S. Vítor seus estudos e, na maioria dos casos, carecem de leitor, não sabemos se a sua filha maior prosseguiu
Braga Portugal recursos económicos para o fazerem de forma au- os estudos ou se interrompeu os mesmos e, se sim
Telf: 253 267 314/5
Tlm: 913 428 917 tónoma. quais os motivos ou qual a situação económica da
mesma. E estes são alguns dos aspetos essenciais
Largo 5 de outubro, 22, Deste modo, a lei não deixa margem para dúvidas, a analisar e para apurar cuidadosamente as cir-
4940-521 Paredes de Coura nos casos de ainda não estar completo o processo
Portugal educativo ou a formação profissional dos filhos, en- cunstâncias e a (in)exigibilidade da manutenção da
Telf: 251 098 426 prestação de alimentos.
Tlm: 924 272 226
54 OUTUBRO · 2024 #SIMatuaREVISTA