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JUSTIÇA                                                                                                                                EDUCAÇÃO




                                         Sou brasileira e gostava de ir viver para Portugal num
                                         futuro próximo, pois sou apaixonada por este país. O
                                          meu pai nasceu em Portugal e foi para o Brasil com
                                         apenas dois anos, país este onde morreu. Gostaria de
                                        saber se poderei pedir a nacionalidade através do meu
                                        pai. Também tenho um amigo brasileiro que reside em
                                          Portugal há mais de dez anos, e gostaria de saber se
                                         poderá pedir a nacionalidade estando há tantos anos
                                                             em Portugal.





                                       AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE

              C                        ara leitora,                               No segundo caso apresentado, a resposta também
                                       PORTUGUESA



                                                                                  é afirmativa, sendo possível requerer a nacionalida-
                                       Em Portugal é possível obter a nacionalidade de várias
                                                                                  de portuguesa pelo tempo de residência, partindo do
                                       formas. Em primeiro lugar, efetivamente pelo tempo de
                                                                                  princípio que a pessoa tem mais de 18 anos ou, em al-
                                       residência em Portugal. Em segundo, é possível obter
                                                                                  ternativa, foi emancipado nos termos legais. Como re-
                                       a nacionalidade sendo mãe ou pai de um cidadão por-
                                                                                  side em Portugal há, pelo menos, 5 anos, essa condição
                                       tuguês.  Também  é  possível  adquirir  a  nacionalidade
                                                                                  também se encontra preenchida, sendo condição nes-
                                       portuguesa se estiver casado ou unido de facto com um
                                       português há mais de três anos (à data do pedido). Ser
                                                                                  nossa  língua  portuguesa,  requisito  este  que  presumi-
                                       filho ou neto de portugueses é outra das opções que a
                                                                                  mos também estar preenchido pelo tempo em que re-
                                       lei faculta para quem pretende obter a nacionalidade   te caso o requerente conhecer suficientemente bem a
                                                                                  side em Portugal.
                                       portuguesa, entre outras que se encontram previstas
                                       legalmente.                                Nesta última situação, sublinha-se que estes requisitos
                                                                                  por  si  só  não  são suficientes,  sendo ainda necessário
                                       No primeiro caso apresentado pela leitora, é realmente   que o amigo não tenha sido condenado, com trânsito
                                       possível obter a nacionalidade portuguesa através do   em julgado da sentença, a pena de prisão igual ou su-
                                       pai português, mesmo que a sua mãe seja estrangeira.   perior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portu-
                                       O facto de a leitora ter nascido no Brasil e o pai ter mor-  guesa. E que também, por último, não constitua perigo
                                       rido nesse país não influencia o pedido de nacionalida-  ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional. O
                                       de que pretende. No entanto, é necessário apresentar   que se pretende com estas exigências é que a pessoa
                                       um conjunto de documentos para instruir o pedido da   em causa não esteja envolvida em atividades relaciona-
                                       nacionalidade nesses termos.
                                                                                  das com a prática de terrorismo, criminalidade violenta
                                       Importa dizer que este pedido de nacionalidade pode   e organizada.
                                       ser feito de três formas: online, através de advogado ou
                                       de solicitador. Para além disso, pode também apresen-  Em suma, as duas situações expostas pela leitora inte-
                                       tar o pedido presencialmente junto de várias entida-  gram à partida duas das possibilidades que a lei con-
                                       des que prestam esses serviços, designadamente, nas   sagra para a aquisição e nacionalidade portuguesa. No
                                       Conservatórias  dos  Registos  Centrais  em  Lisboa,  nas   entanto, e para além da questão relativa às várias for-
                                                                                  mas de se apresentar o pedido de nacionalidade, é im-
               Paula Viana             Conservatória do Registo Civil, entre outras. Em alter-  portante e necessário que cada situação seja analisada
                                       nativa pode apresentar o pedido de nacionalidade por
               VS Advogados            correio, desde que envie para a Conservatória dos Re-  em concreto por alguém com competência para esse
                                       gistos Centrais. para a Conservatória dos Registos Cen-  efeito, permitindo deste modo uma avaliação rigorosa
               www.vsadvogados.pt                                                 dos documentos e demais informações que deverão
                                       trais os documentos necessários e imprescindíveis para
                                       a instrução do processo.                   instruir o processo.




                                                                                                              Av. 31 de Janeiro, nº 262
                                                                Faça as suas perguntas para                       4715-052 Braga
                                                             consultajuridicanasim@gmail.com                 TEL:+351 253 267 314/5
                                                             e veja as respostas publicadas nas           GERAL@VSADVOGADOS.PT
                                                                                                             Largo 5 de Outubro nº 22
                                                                  edições da Revista SIM.                  4940-521 Paredes de Coura
                                                                                                               TLM:+351 913 428 917

               78                                                JULHO · 2024                                #SIMatuaREVISTA
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