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JUSTIÇA EDUCAÇÃO
Sou brasileira e gostava de ir viver para Portugal num
futuro próximo, pois sou apaixonada por este país. O
meu pai nasceu em Portugal e foi para o Brasil com
apenas dois anos, país este onde morreu. Gostaria de
saber se poderei pedir a nacionalidade através do meu
pai. Também tenho um amigo brasileiro que reside em
Portugal há mais de dez anos, e gostaria de saber se
poderá pedir a nacionalidade estando há tantos anos
em Portugal.
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
C ara leitora, No segundo caso apresentado, a resposta também
PORTUGUESA
é afirmativa, sendo possível requerer a nacionalida-
Em Portugal é possível obter a nacionalidade de várias
de portuguesa pelo tempo de residência, partindo do
formas. Em primeiro lugar, efetivamente pelo tempo de
princípio que a pessoa tem mais de 18 anos ou, em al-
residência em Portugal. Em segundo, é possível obter
ternativa, foi emancipado nos termos legais. Como re-
a nacionalidade sendo mãe ou pai de um cidadão por-
side em Portugal há, pelo menos, 5 anos, essa condição
tuguês. Também é possível adquirir a nacionalidade
também se encontra preenchida, sendo condição nes-
portuguesa se estiver casado ou unido de facto com um
português há mais de três anos (à data do pedido). Ser
nossa língua portuguesa, requisito este que presumi-
filho ou neto de portugueses é outra das opções que a
mos também estar preenchido pelo tempo em que re-
lei faculta para quem pretende obter a nacionalidade te caso o requerente conhecer suficientemente bem a
side em Portugal.
portuguesa, entre outras que se encontram previstas
legalmente. Nesta última situação, sublinha-se que estes requisitos
por si só não são suficientes, sendo ainda necessário
No primeiro caso apresentado pela leitora, é realmente que o amigo não tenha sido condenado, com trânsito
possível obter a nacionalidade portuguesa através do em julgado da sentença, a pena de prisão igual ou su-
pai português, mesmo que a sua mãe seja estrangeira. perior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portu-
O facto de a leitora ter nascido no Brasil e o pai ter mor- guesa. E que também, por último, não constitua perigo
rido nesse país não influencia o pedido de nacionalida- ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional. O
de que pretende. No entanto, é necessário apresentar que se pretende com estas exigências é que a pessoa
um conjunto de documentos para instruir o pedido da em causa não esteja envolvida em atividades relaciona-
nacionalidade nesses termos.
das com a prática de terrorismo, criminalidade violenta
Importa dizer que este pedido de nacionalidade pode e organizada.
ser feito de três formas: online, através de advogado ou
de solicitador. Para além disso, pode também apresen- Em suma, as duas situações expostas pela leitora inte-
tar o pedido presencialmente junto de várias entida- gram à partida duas das possibilidades que a lei con-
des que prestam esses serviços, designadamente, nas sagra para a aquisição e nacionalidade portuguesa. No
Conservatórias dos Registos Centrais em Lisboa, nas entanto, e para além da questão relativa às várias for-
mas de se apresentar o pedido de nacionalidade, é im-
Paula Viana Conservatória do Registo Civil, entre outras. Em alter- portante e necessário que cada situação seja analisada
nativa pode apresentar o pedido de nacionalidade por
VS Advogados correio, desde que envie para a Conservatória dos Re- em concreto por alguém com competência para esse
gistos Centrais. para a Conservatória dos Registos Cen- efeito, permitindo deste modo uma avaliação rigorosa
www.vsadvogados.pt dos documentos e demais informações que deverão
trais os documentos necessários e imprescindíveis para
a instrução do processo. instruir o processo.
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78 JULHO · 2024 #SIMatuaREVISTA