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JUSTIÇA




                                           Vivo com o meu companheiro há sete anos e não
                                         pretendemos ter filhos. A casa é dele, que me diz que
                                         deveríamos casar de forma a eu poder um dia ser sua
                                          herdeira. É mesmo assim? Estando juntos há tantos
                                            anos em união de facto não serei herdeira dele?







                                       HERDEIROS NA UNIÃO DE


                                       FACTO: SIM OU NÃO?
              C                        ara leitora,                               venção antenupcial, o casamento considera-se celebrado




                                                                                  sob o regime da comunhão de bens adquiridos.
                                       A situação que nos expõe configura uma efetiva união de
                                       facto, na medida em que vive em condições análogas às
                                                                                  Após estes considerandos, é importante sublinhar que,
                                                                                  efetivamente, a leitora não é herdeira do seu companhei-
                                       dos cônjuges há mais de dois anos com o companheiro, tal
                                                                                  ro na situação de união de facto em que se encontram. Ou
                                       como prevê a legislação para o efeito.
                                                                                  seja, em caso de morte do companheiro, a leitora não rece-
                                       Contudo, importa esclarecer que para produzir os seus
                                                                                  berá a casa onde habitam por herança, nem se habilitará a
                                       efeitos, a união de facto carece de ser provada, sendo o seu
                                                                                  qualquer outro bem que lhe pertença. Tal prerrogativa não
                                       reconhecimento possível através de uma declaração emi-
                                                                                  está abrangida pela lei que protege este regime dos unidos
                                       tida pela junta de freguesia da área de residência do casal.
                                                                                  de facto, tendo o legislador afastado expressamente tal
                                       Relativamente aos efeitos que a união de facto produz, en-  possibilidade.
                                       contram-se previstas em lei própria destinada à proteção   No entanto, especificamente no que respeita ao imóvel
                                       das uniões de facto, lei essa que prevê alguns benefícios   que corresponde à residência do casal, que presumimos
                                       aos casais que decidem não casar, como por exemplo, um   ser da exclusiva propriedade do companheiro, a lei protege
                                       regime jurídico equiparado ao aplicável a um casal que se   os unidos de facto no caso de morte do titular do bem. Na
                                       encontre casado vinculado por contrato de trabalho, re-  verdade, nesta situação em particular, a lei prevê a possi-
                                       lativamente a férias, feriados, faltas e licenças; a aplicação   bilidade de o unido de facto sobrevivo permanecer nessa
                                       do regime do imposto sobre o rendimento das pessoas   casa, pelo prazo de cinco anos, como titular de um direito
                                       singulares (IRS) aplicáveis aos sujeitos passivos casados e   real de habitação. Neste caso, por exemplo, a leitora pode-
                                       não separados de pessoas e bens; ademais, quem vive em   ria permanecer nesta casa pelo tempo igual ao da duração
                                       união de facto tem direito a prestações por morte resultan-  da união, uma vez que a união de facto começou há mais
                                       te de acidente de trabalho ou, por exemplo, doença profis-  de cinco anos antes do falecimento.
                                       sional, entre outros.
                                                                                  Este direito real de habitação só não será reconhecido se
                                       Por outro lado, o casamento é um contrato que obedece a   o membro sobrevivo tiver casa própria na mesma área do
                                       um conjunto de requisitos legais para que seja considerado   concelho onde se encontra a casa de morada de família de
                                       válido. Quando duas pessoas decidem casar, escolhem o   que é titular o seu companheiro falecido. Se se tratar das
                                       regime de bens que pretendem, isto é, definem qual o regi-  áreas dos concelhos de Porto ou Lisboa, incluem-se os
                                       me que incidirá sobre os bens do casal. No sistema portu-  concelhos limítrofes.
                                       guês, existem vários regimes de bens possíveis, tais como
                                       o  de  comunhão  geral  de  bens,  o  de  comunhão  de  bens   Conclui-se, assim, não serem os unidos de facto herdeiros
                                       adquiridos, o de separação de bens ou, ainda, um regime   um do outro, apenas os cônjuges. Pelo que a leitora não
               Paula Viana             de bens definido pelo próprio casal, no qual estipulam um   será herdeira do seu companheiro, ainda que viva com ele
               VS Advogados            conjunto de regras para administração dos bens dos seus   há cerca de sete anos, beneficiando apenas de eventual di-
                                       patrimónios, respeitando os limites da lei. Na falta de con-  reito real de habitação sobre a casa em que vivem.
               www.vsadvogados.pt





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                                                                Faça as suas perguntas para                       4715-052 Braga
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               66                                               MARÇO · 2024                                 #SIMatuaREVISTA
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