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JUSTIÇA
Gostaria de fazer a distribuição dos meus
bens em vida para evitar que os meus filhos
se chateiem um dia mais tarde. É possível?
A PARTILHAS EM VIDA
partilha de uma herança é, por vezes, o motivo de de-
permitem fixar um valor e a sua transmissão, o que aca-
ba por impossibilitar o eventual pagamento de tornas.
savenças entre os familiares, levando a intensas guer-
ras jurídicas sem fim. De modo a evitar que os herdeiros
As partilhas em vida revestem a forma de doações, as
fiquem de costas voltadas, muitas pessoas optam por
quais produzem imediatamente os seus efeitos. Assim
fazer a partilha dos seus bens ainda em vida.
sendo, a partir do momento em que os bens são distri-
Na sucessão em vida a morte do transmissor não rele-
dispor dos bens doados em vida do doador. Significa
va, ou seja, a morte não é a causa da transmissão dos
isto que se, por exemplo, um pai adjudica um terreno a
seus bens e direitos. Na partilha em vida está em causa
um filho em vida, o filho poderá, logo de seguida, ven-
a transmissão de bens para os presumidos herdeiros buídos, o novo beneficiário de determinado bem pode
legitimários, ou seja, para aqueles que se encontram der esse mesmo terreno a um terceiro.
na linha de sucessão - cônjuge, descendentes e ascen- Quanto à forma como deve ser feita, a partilha em vida
dentes, segundo a vontade do proprietário dos bens.
deve respeitar a forma especial das doações entre vi-
Além destes, o proprietário dos bens poderá ainda dis- vos: para a doação de bens imóveis, exige-se escritura
tribuir livremente uma parte dos seus bens por tercei- pública ou documento particular autenticado, ao pas-
ros, que não sejam seus herdeiros, no correspondente so que para a doação de bens móveis basta que conste
a 1/3 do seu património. de documento escrito.
E, em todo o caso, poderá ser feita a partilha total ou A partilha em vida é definitiva, de modo a garantir a se-
apenas uma partilha parcial. gurança dos bens. É, por isso, uma hipótese ao serviço
do disponente, que tem a vantagem de poder escolher
Quando se trata de uma partilha total em vida, depois
de feitas as contas, aqueles a quem forem transmitidos quem são aqueles capazes de gerir cada um dos seus
bens de maior valor terão de pagar eventuais tornas bens. O doador garante, desta forma, que a partilha
àqueles que não receberem bens, ou que receberam corresponde à sua efetiva vontade, podendo, ainda
a menos. Pelo que, na hipótese de sobrevir ou vier a ser assim, reservar para si o usufruto dos bens à disposição
conhecido outro presumido herdeiro legitimário, este da partilha.
poderá também exigir posteriormente que a sua parte Caso pretenda uma solução em que os bens se man-
lhe seja composta em dinheiro. tenham na sua propriedade até à morte poderá sem-
pre optar por fazer um testamento no qual acautele o
Da partilha em vida não podem ser objeto bens futuros, destino de cada bem, o qual só produzirá efeitos após o
apenas bens presentes, isto porque os bens futuros não
falecimento do testador.
Paula Viana
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94 OUTUBRO · 2023