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JUSTIÇA




                                           Trabalho longe de casa e não tenho tempo para
                                           as tarefas domésticas, conforme gostaria. Queria
                                         contratar uma empregada para me ajudar, mas não
                                        sei se preciso de contrato e se tenho alguma obrigação.
                                                          Como o devo fazer?







                                       CONTRATO DE SERVIÇO


                                       DOMÉSTICO
              C                        aro/a Leitor(a),                           O período normal de trabalho não pode ser superior a 40 horas,



                                                                                  sendo que, no caso dos trabalhadores alojados, apenas são consi-
                                       Atualmente, fruto do ritmo frenético e acelerado da vida quotidia-
                                                                                  derados os tempos de trabalho efetivo.
                                       na é cada vez mais comum o recurso a trabalhadores de serviço
                                       doméstico – que não se cinge, apenas, às meras lides domésticas
                                                                                  O trabalhador de serviço doméstico tem direito, em cada dia, a go-
                                       – por forma a dar resposta às necessidades mais prementes de cada
                                                                                  zar de intervalos para refeições e descanso, sem prejuízo das fun-
                                                                                  ções de vigilância e assistência a prestar ao agregado familiar, assim
                                       agregado familiar.
                                                                                  como tem igualmente direito a um repouso noturno de, pelo me-
                                       Pois bem, por contrato de serviço doméstico entende-se todo
                                                                                  nos, onze horas consecutivas, que não deve ser interrompido, salvo
                                       aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a
                                       prestar a outrem com carácter regular, sob a sua direção e autori-
                                                                                  sido contratado para assistir a doentes ou crianças até aos três anos
                                       dade, atividades destinadas à satisfação das necessidades próprias
                                                                                  de idade.
                                       ou específicas de um agregado familiar e dos respetivos membros,
                                       designadamente, através da confeção de refeições, lavagem e   por motivos graves, imprevistos ou de força maior, ou quando tenha
                                                                                  O trabalhador não alojado a tempo inteiro e o trabalhador aloja-
                                       tratamento de roupas, limpeza e arrumo da casa, mas também da   do têm direito, sem prejuízo da retribuição, ao gozo de um dia de
                                       prestação de vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e   descanso semanal, que deverá, por regra, coincidir com o domingo,
                                       doentes, tratamento de animais domésticos, execução de serviços   sem prejuízo de poder recair sobre outro dia da semana, quando
                                       de jardinagem ou de costura, entre outros.   motivos sérios e não regulares da vida do agregado familiar o jus-
                                                                                  tifiquem. Pode ser, ainda, convencionado entre as partes o gozo de
                                       Fica excluído deste elenco a prestação de trabalhos com caráter   meio-dia ou de um dia completo de descanso adicional.
                                       acidental, a execução de uma tarefa concreta de frequência inter-
                                       mitente ou o desempenho de trabalhos domésticos em regime au   A entidade empregadora é responsável pela inscrição do trabalha-
                                       pair, de autonomia ou de voluntariado social.  dor que inicie a atividade ao seu serviço, devendo comunicá-lo aos
                                                                                  serviços de Segurança Social e proceder ao pagamento das contri-
                                       O contrato de serviço doméstico não está sujeito a forma especial,   buições e das quotizações respetivas.
                                       salvo no caso de contrato a termo, caso em que deverá ser reduzi-
                                       do a escrito. O termo poderá ser certo ou incerto, quando se verifi-  Para além disso, o trabalhador doméstico tem direito a férias, nos
                                       que a natureza transitória ou temporária do trabalho a prestar ou,   termos das regras gerais previstas no Código de Trabalho, assim
                                       ainda, quando as partes assim o convencionarem, desde que a sua   como a subsídio de férias e de Natal.
                                       duração, incluindo as renovações, não seja superior a um ano. Se o
                                       contrato for celebrado com termo certo, poderá ser objeto de duas   A entidade empregadora deve tomar as medidas necessárias para
                                       renovações, após o que se converterá em contrato sem termo.  que o local de trabalho, os utensílios, os produtos e os processos de
                                                                                  trabalho não apresentem riscos para a segurança e saúde do tra-
                                       Para  além disso,  este contrato pode ser  celebrado  com  ou sem   balhador.
                                       alojamento, com ou sem alimentação e a tempo inteiro ou a tempo
                                       parcial.                                   A entidade empregadora deverá, ainda, celebrar um seguro de aci-
                                                                                  dentes de trabalho, transferindo a responsabilidade pela reparação
                                       Quanto à retribuição, pode-se convencionar que seja paga parte   dos danos emergentes de acidente de trabalho para entidades le-
                                       em dinheiro e parte em espécie (designadamente, pelo forneci-  galmente autorizadas para fazer este seguro.
                                       mento de alojamento e alimentação ou só alojamento ou apenas
                                       alimentação) ou apenas em dinheiro, conforme as necessidades do   O contrato poderá cessar por acordo das partes, por caducidade,
               Paula Viana             trabalhador e/ou do empregador assim o ditem.   por rescisão de qualquer das partes, ocorrendo justa causa e por
                                                                                  rescisão unilateral do trabalhador com aviso prévio.
               VS Advogados            Ademais, sempre que no dia de descanso semanal ou feriado a en-
                                       tidade empregadora não conceda refeição ao trabalhador alojado,   Desta forma, procurou-se assegurar condições de trabalho mais
                                                                                  dignas para os trabalhadores de serviço doméstico, promovendo-
               www.vsadvogados.pt      nem permita a sua confeção com géneros por aquela fornecidos,   -se uma aproximação com as regras gerais do Código do Trabalho.
                                       o trabalhador tem o direito a receber o valor correspondente à ali-
                                       mentação em espécie, que acrescerá à retribuição em numerário.
                                                                                                              Av. 31 de Janeiro, nº 262
                                                                Faça as suas perguntas para                       4715-052 Braga
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