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JUSTIÇA




                                                              Tenho vários processos de contraordenação

                                                              estradal em curso. Gostaria de saber se a
                                                              recente Lei da Amnistia se aplica ao meu
                                                              caso.













                C                       A OCASIÃO FAZ O PERDÃO



                                                                                   serão amnistiadas ou perdoadas, uma vez que o valor
                                                 aro leitor,
                                                                                   máximo da coima aplicável excede os €1000,00 (mil
                                        Por ocasião da visita do Papa a Portugal foi publicada a
                                                                                   euros).
                                        Lei da Amnistia que veio estabelecer um perdão de pe-
                                                                                   Da Lei da Amnistia está ainda excluída de perdão a
                                        nas, bem como a amnistia de infrações, lei esta que se
                                                                                   condução  perigosa  de  veículo rodoviário. Conside-
                                        encontra em vigor desde o dia 1 de setembro de 2023.
                                                                                   ra-se condução perigosa aquela que é praticada em
                                        No que toca à amnistia, trata-se de uma medida de
                                        clemência atribuída pelo Estado quando verificadas
                                                                                   drogas, ou por deficiência física ou psíquica ou fadiga
                                        certas circunstâncias, que poderá fazer extinguir o pro-
                                                                                   excessiva. Excluídas está também a condução que
                                        cedimento criminal e cessar a execução da pena e dos   estado de embriaguez ou sob a influência de álcool ou
                                                                                   viola grosseiramente as regras relativamente à priori-
                                        seus efeitos. Por seu lado, o perdão poderá fazer extin-  dade, obrigação de parar, ultrapassagem, mudança de
                                        guir a pena, total ou parcialmente.
                                                                                   direção, passagem de peões, inversão do sentido de
                                        A presente Lei da Amnistia abrange as sanções aces-  marcha em autoestradas ou estradas fora das povoa-
                                        sórias relativas a contraordenações praticadas até ao   ções, marcha atrás em autoestradas ou estradas fora
                                        dia 19 de junho de 2023, cujo valor máximo da coima   de povoações, limite de velocidade, e obrigatoriedade
                                        aplicável não seja superior a €1000,00 (mil euros); as   de circular na faixa de rodagem da direita.
                                        sanções penais relativas a ilícitos praticados até à mes-  No caso de o beneficiário ter entregado a carta de con-
                                        ma data, por pessoas que tenham idades compreendi-  dução, no seguimento da sanção acessória de inibição
                                        das entre os 16 e os 30 anos de idade à data da prática   de conduzir, poderá levantá-la a partir do dia 1 de se-
                                        da infração; e as sanções relativas infrações disciplina-  tembro (data em que a Lei da Amnistia entra em vigor).
                                        res e infrações disciplinares praticadas à mesma data.
                                        Importa ter em conta que existem situações que se    Assim, no caso de a contraordenação tiver sido prati-
                                        encontram excluídas de perdão, havendo especifici-  cada até às 00:00 horas do dia 19 de junho de 2023,
                                        dades que devem ser consideradas.          se a coima aplicável não for superior a €1000,00 (mil
                                                                                   euros), e se não estiver em causa condução perigosa,
                                        No que respeita às contraordenações, por exemplo, se
                                        praticou uma contraordenação por uso do telemóvel   o leitor poderá ver a sanção acessória ser amnistiada.
                                        ao volante, ou se praticou uma contraordenação mui-  Importa sublinhar que o valor da coima deverá, ainda
                                        to grave por excesso de velocidade, estas coimas não   assim, ser pago, não tendo a Lei da Amnistia qualquer
                                                                                   implicação em matéria do respetivo pagamento.





            Paula Viana
            VS Advogados
            www.vsadvogados.pt
                                                                                                          Av. 31 de Janeiro, nº 262
                                                                Faça as suas perguntas para                   4715-052 Braga
                                                                                                          TEL:+351 253 267 314/5
                                                             consultajuridicanasim@gmail.com          GERAL@VSADVOGADOS.PT
                                                             e veja as respostas publicadas nas          Largo 5 de Outubro nº 22
                                                                  edições da Revista SIM.              4940-521 Paredes de Coura
                                                                                                           TLM:+351 913 428 917

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