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JUSTIÇA
Tenho vários processos de contraordenação
estradal em curso. Gostaria de saber se a
recente Lei da Amnistia se aplica ao meu
caso.
C A OCASIÃO FAZ O PERDÃO
serão amnistiadas ou perdoadas, uma vez que o valor
aro leitor,
máximo da coima aplicável excede os €1000,00 (mil
Por ocasião da visita do Papa a Portugal foi publicada a
euros).
Lei da Amnistia que veio estabelecer um perdão de pe-
Da Lei da Amnistia está ainda excluída de perdão a
nas, bem como a amnistia de infrações, lei esta que se
condução perigosa de veículo rodoviário. Conside-
encontra em vigor desde o dia 1 de setembro de 2023.
ra-se condução perigosa aquela que é praticada em
No que toca à amnistia, trata-se de uma medida de
clemência atribuída pelo Estado quando verificadas
drogas, ou por deficiência física ou psíquica ou fadiga
certas circunstâncias, que poderá fazer extinguir o pro-
excessiva. Excluídas está também a condução que
cedimento criminal e cessar a execução da pena e dos estado de embriaguez ou sob a influência de álcool ou
viola grosseiramente as regras relativamente à priori-
seus efeitos. Por seu lado, o perdão poderá fazer extin- dade, obrigação de parar, ultrapassagem, mudança de
guir a pena, total ou parcialmente.
direção, passagem de peões, inversão do sentido de
A presente Lei da Amnistia abrange as sanções aces- marcha em autoestradas ou estradas fora das povoa-
sórias relativas a contraordenações praticadas até ao ções, marcha atrás em autoestradas ou estradas fora
dia 19 de junho de 2023, cujo valor máximo da coima de povoações, limite de velocidade, e obrigatoriedade
aplicável não seja superior a €1000,00 (mil euros); as de circular na faixa de rodagem da direita.
sanções penais relativas a ilícitos praticados até à mes- No caso de o beneficiário ter entregado a carta de con-
ma data, por pessoas que tenham idades compreendi- dução, no seguimento da sanção acessória de inibição
das entre os 16 e os 30 anos de idade à data da prática de conduzir, poderá levantá-la a partir do dia 1 de se-
da infração; e as sanções relativas infrações disciplina- tembro (data em que a Lei da Amnistia entra em vigor).
res e infrações disciplinares praticadas à mesma data.
Importa ter em conta que existem situações que se Assim, no caso de a contraordenação tiver sido prati-
encontram excluídas de perdão, havendo especifici- cada até às 00:00 horas do dia 19 de junho de 2023,
dades que devem ser consideradas. se a coima aplicável não for superior a €1000,00 (mil
euros), e se não estiver em causa condução perigosa,
No que respeita às contraordenações, por exemplo, se
praticou uma contraordenação por uso do telemóvel o leitor poderá ver a sanção acessória ser amnistiada.
ao volante, ou se praticou uma contraordenação mui- Importa sublinhar que o valor da coima deverá, ainda
to grave por excesso de velocidade, estas coimas não assim, ser pago, não tendo a Lei da Amnistia qualquer
implicação em matéria do respetivo pagamento.
Paula Viana
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62 SETEMBRO · 2023